Regresso... ao chip
De regresso ao activo, recupero uma notícia que foi colocada na caixa de comentários:
"Cavaco Silva promulga decreto que vai permitir instalação de 'chip' electrónico nos automóveis
Lisboa, 28 Ago (Lusa) - O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou hoje o diploma que autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados.
O chefe de Estado fez acompanhar a promulgação de uma mensagem, disponível no site da Presidência, onde considera que 'as dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar, poderão ser resolvidas pelo Governo no decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorização contida na lei agora promulgada'".
Esta medida é mais um passo em direcção a algo que já chamei a atenção e que podem relembrar nesta recolha de textos.
Não me parece que os avisos de Cavaco Silva venham a preocupar muito os senhores legisladores da medida. Agora, existe uma maneira de defender-nos de eventuais abusos decretados pelo Parlamento. Isso passa pela constituição de uma associação de cidadãos que possam monotorizar as Liberdades e Garantias. Não é nada de novo. Desde 1934 que, em Inglaterra, existe a Liberty.
Etiquetas: Chips, Liberdades e Garantias, Liberty, Parlamento
3 Comentários:
E no DN de hoje há mais um sinal:
O Ministério dos Negócios Estrangeiros está a acompanhar com reserva um novo programa de segurança que os EUA vão impor para dificultar as entradas no país. Nas Necessidades há equipas de alto nível a estudar a aplicação do ESTA, um programa de verificação de identidades por via electrónica
Vai ser mais difícil viajar para os EUA. A partir de 12 de Janeiro de 2009 os cidadãos portugueses que pretendam entrar naquele país terão que preencher um pedido de autorização, via Internet, e deverão ser portadores de passaportes electrónicos com chip. Esta situação está a ser acompanhada de perto pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, que tem equipas de alto nível a trabalhar com os EUA. Tudo porque o período de transição pode não ser fácil, até porque neste momento só existem entre 250 mil e 300 mil passaportes portugueses com dados biométricos.
O Departamento de Estado e o Departamento de Segurança Interna dos EUA têm estado em contacto com Portugal, porque é um dos países que integra o Programa de Isenção de Vistos (PIV), juntamente com mais 28 países (na sua maioria europeus), e que irão ser visados pelas novas restrições. Estas regras abrangem os países do PIV, dado que os restantes continuam a necessitar de vistos, requisitados juntos dos consulados ou embaixadas dos EUA.
Até ao momento, os cidadãos dos países abrangidos pelo PIV não precisavam de visto de entrada nos EUA para estadias até aos 90 dias. A situação mantém-se, mas é introduzido um programa que se chama Sistema Electrónico para Autorização de Viagem - em inglês Electronic System for Travel Authorization, vulgo ESTA - e que, na prática, introduz mais segurança em todo o processo, logo dificulta a entrada.
Em vez de os portugueses que viajam para os EUA terem de preencher a bordo do avião um papel que se chama Nonimmigrant Alien Arrival/Departure Form I-94W, que tem depois de ser entregue à chegada na polícia fronteiriça (U.S. Customs and Border Protection), passam a ir à Internet. Isso mesmo.
Quem quiser viajar para os EUA tem que aceder à página do ESTA em https/esta.cbp.dhs.gov/ e preencher um requerimento em inglês. O sistema irá questionar o viajante e pedir-lhe vários dados pessoais, depois disse segue uma de três vias possíveis: autorização aprovada; viagem não autorizada (obriga à obtenção de um visto na embaixada); e autorização pendente (é necessário consultar durante 72 horas a página do ESTA online para saber a resposta final).
Para além disto, a partir de Janeiro, os portugueses que queiram ir aos EUA deverão ainda ser portadores de passaportes de leitura automática, com um chip onde estão todos os dados biométricos do titular. Quem não tiver este passaporte, emitido a partir de 26 de Outubro de 2006, terá que pedir um visto na embaixada, da mesma forma que os cidadãos de países que não integram o PIV.
Ao DN, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas reconhece que o Governo está a seguir com muita atenção esta situação: "Estamos a acompanhar do ponto de vista político e por isso temos equipas de alto nível a negociar a transição. Neste momento ainda não há uma posição final dos países do PIV, apesar de o programa até já ter sido aprovado pelo Senado americano".
Mas esta situação não está só a ser seguida ao nível governamental. O DN sabe que a TAP está também atenta ao assunto e já terá feito uma série de perguntas ao Governo sobre a matéria. Em causa está o facto dos EUA passarem assim o ónus do reconhecimento electrónico dos viajantes para as próprias companhias aéreas, que assim terão que dispor de aparelhos que reconheçam dados biométricos. Antes limitavam-se a dar a lista de passageiros 30 minutos antes da descolagem. António Monteiro, relações públicas da TAP, esteve ontem incontactável.
Caro Frederico:
No site da Petição Contra a Colocação Obrigatória de Chips de Vigilância (SIEV) nas Matrículas dos Veículos Automóveis, uma Magistrada Judicial colocou o seguinte comentário muito elucidativo quanto à inconstitucionalidade do diploma governamental:
«Na qualidade de Juíz de Direito, além de subscrever na íntegra a análise jurídica efectuada pelos Exmos Autores desta Petição, quero apenas acrescentar o seguinte: estando consagrada a nível comunitário a livre circulação de pessoas e bens, este SIEV contende directamente com este princípio, além de colocar os Cidadãos Portugueses e todos os habitantes em Solo Pátrio numa situação de desigualdade perante os seus pares comunitários. Mais grave e importante ainda, é a VIOLAÇÃO directa do disposto nos artºs 26º nºs 1 e 2, 27º nº 1 e 44º nº 1 todos da Constituição da República Portuguesa (CRP), o que fere o respectivo diploma de INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, e por isso inaplicável aos Cidadãos Portugueses e restantes habitantes de Portugal, podendo por isto aqueles e estes legitimamente se recusarem à implementação do dito chip nas matrículas dos seus automóveis ou em qualquer outro local destes. Além disso, sendo o veículo automóvel propriedade privada de uma pessoa ou de uma empresa, não há qualquer legitimidade por parte do Estado em impor ao respectivo proprietário - ainda por cima a expensas suas - a colocação de um dispositivo (seja para que finalidade for), sob pena de isso traduzir intromissão e violação do direito à propriedade privada, consagrada constitucionalmente no artº 62º da CRP, pois o Estado apenas tem legitimidade para se ingerir na propriedade privada dos seus cidadãos nas duas situações previstas no nº 2 do citado artº 62º, ou seja, quando está em causa uma requisição ou uma expropriação, e mesmo nestes casos mediante o pagamento de uma indemnização ao particular; ora o que está em causa com o SIEV não traduz nenhuma destas situações, não tendo pois o Estado qualquer legitimidade para impor ao cidadão que coloque dispositivos como este na sua propriedade privada.»
O endereço do site da petição é:
http://www.ipetitions.com/petition/siev/index.html
Cumprimentos
caro amigo,
vamos a eles!
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial