A verdadeira face da mentira
Mais uma prova da má-fé contra o projecto da Telecinco, via Carlos Narciso:
- O Conselho de Ministros determinou a 17 de Março, com publicação no Diário da República, que a cobertura do território nacional (para a Televisão Digital Terrestre) será de 100% no final de 2010.
- A 23 de Março, a ERC delibera a exclusão da TELECINCO com o seguinte fundamento: nos primeiros anos de funcionamento do novo canal, (leia-se, final de 2010, 2011 e 2012, caso a licença fosse atribuida já nos próximos meses) não é tecnicamente possível a cobertura da totalidade do território nacional.
- O Conselho de Ministros determinou a 17 de Março, com publicação no Diário da República, que a cobertura do território nacional (para a Televisão Digital Terrestre) será de 100% no final de 2010.
- A 23 de Março, a ERC delibera a exclusão da TELECINCO com o seguinte fundamento: nos primeiros anos de funcionamento do novo canal, (leia-se, final de 2010, 2011 e 2012, caso a licença fosse atribuida já nos próximos meses) não é tecnicamente possível a cobertura da totalidade do território nacional.
Etiquetas: Carlos Narciso, ERC, Telecinco
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