20070105

Duas histórias de Direitos dos Consumidores

História um – Comprei um DVD num supermercado situado num centro comercial de Lisboa. O filme vinha envolto no plástico protector e ofereci-o ao meu irmão no Natal. Na tarde do dia 25, ao abrir a caixa para poder sentar-se a ver o filme, o meu irmão teve a desagradável surpresa de descobrir que a caixa estava VAZIA! De regresso a Lisboa, fui ao supermercado no centro comercial reclamar e trocar a caixa vazia por uma cheia.
A primeira funcionária que me atendeu fez-me a sacramental pergunta que, confesso, já estava mesmo à espera:

- Tem o recibo?
- Não.
- Sem recibo não podemos fazer trocas.

Suspirei e disse aquilo que, confesso, também já tinha pensado: “Não me quero chatear. Dê-me o livro de reclamações”. Não demorou muito a surgir uma segunda funcionária.
Mais “graduada”.
Expliquei à segunda funcionária o problema e disse-lhe que não tinha guardado o recibo. Ela perguntou-me se me lembrava em que dia e em qual das caixas do supermercado fizera a compra, pelo que iria tentar localizar os dados no computador. Indiquei a caixa, disse o dia e calculei a hora. Não demorou muito a confirmar depois com nome do banco emissor do cartão multibanco. Chamou-se então um terceiro funcionário, responsável pelo sector dos DVDs.
Assim que apareceu, a primeira pergunta do funcionário foi:

- E o recibo?

Disse-lhe que não tinha, mas apontei para trás de mim, onde a sua colega já tinha a compra devidamente localizada no sistema informático. O rapaz não se demoveu e insistiu que “as regras internas” exigem mesmo um recibo.
Explodi.
“Ouça! Eu comprei latas de conserva, peúgas e sei lá mais o quê neste supermercado. Estava longe de imaginar que a caixa do DVD, a qual vem protegida por um plástico, estaria vazia. Não guardei o recibo, pois esse foi para o lixo juntamente com os sacos das compras. Aliás, já se comprovou que a compra foi feita com o meu cartão e está devidamente localizado todo o processo”. Apareceu um quarto funcionário que acalmou a cena e explicou que, por vezes, há algumas promoções e, por isso, é importante haver um recibo. Abrimos a segunda caixa à frente de todos e comprovou-se que estava completa.
Vim-me embora satisfeito, mas agastado com a cena.

História dois – Há algum tempo comprei um leitor de MP3. Era um modelo barato, de uma marca desconhecida, mas com boa capacidade de armazenamento, rádio e carregava-se sem a necessidade de pilhas. Foi uma boa compra, considerei. Assim que cheguei a casa, cumpri a regra “RFM” e liguei-o ao computador. Depois de duas operações, bloqueou. No dia seguinte, regressei à loja e expliquei o que sucedera. Admiti, sem problemas, que poderia tê-lo manuseado de forma errada. Mas, de facto, não entendia o que teria feito de tão grave para que ele ficasse completamente bloqueado. Nesse dia tinha o recibo comigo. O funcionário perguntou-me:

- Tem a caixa do aparelho?
- Não.
- Sem a caixa não podemos fazer trocas.

Expliquei que quando comprara o aparelho, a funcionário avisou-me, de facto, que deveria guardar o recibo, mas nunca me dissera para guardar a caixa do mesmo. Era uma caixa pequena, nada comparada à de um computador, televisão ou leitor de DVD – que, essas, já aprendi que convém guardar durante os primeiros 15 dias após a compra.
O funcionário resolveu o problema de forma prática. Foi buscar um leitor de MP3 igual, tirou-o da caixa, pegou no meu, bloqueado, e colocou-o na caixa do meu novo aparelho e ficou com ela. Eu vim-me embora, sem chatices.
Cheguei a casa e o MP3 voltou a bloquear. Regressei à loja convencido que agora tinha um problema de série. Isso já era um assunto mais sério. Ainda por cima, sem caixa. A minha sorte foi que, na altura em que tentava explicar e convencer o funcionário do problema, surgiu uma pessoa com um leitor de MP3 igual ao meu e com a caixa. Queixava-se que o aparelho ficara bloqueado. Olhei para o funcionário nos olhos e perguntei-lhe:

- Não me diga que ainda têm isto à venda?

Uma funcionária ouviu aquilo e disse logo para o colega:

- Para mim acabou, vou já tirar aquilo dali.

Devolveram-me o dinheiro e fui comprar o leitor de MP3 mais caro que ali tinham e de marca.

3 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Caro Frederico, não me leve a mal, mas se no primeiro caso, ainda lhe posso dar alguma razão, no segundo já me parece um pouco de ingenuidade. Primeiro porque há certas coisas que o preço ainda indica. E se é verdade que nem tudo o que é mais caro é melhor, há outras que.... está provado!

Mas em relação à caixa, todos os aparelhos electronicos podem ser devolvidos no prazo de 15 dias se estiverem na sua embalagem original. Tenho de confessar que me surpreeneu bastante que não soubesse isso, dado que o tenho em conta como alguém sempre informado e que presta muita atenção aos pormenores. Seja uma conspiração que os jornais não revelam, ou um cartaz afixado na loja com as regras de funcionamento do mesmo.

Bom Ano!

06 janeiro, 2007  
Blogger para mim disse...

Eu sei bem isso das caixas. Mas aquela era uma caixinha pequena de plástico que tive de cortar toda e mandei-a logo para o lixo... Se era para a guardar, temos sempre de ser informados no momento da compra...

06 janeiro, 2007  
Anonymous Anónimo disse...

Para evitar estas situações manifestem-se, não deixem passar em branca!
Vejam no nosso blog.
Por um consumidor consciente !

11 janeiro, 2007  

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