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20030830

Incitamento à desobediência colectiva

Num semanário português, o director escreveu um texto relacionado com a morte de Sérgio Vieira de Mello e, a dada altura, explica o seu ponto de vista em relação à questão das armas de destruição maciça e diz que isso foi apenas uma "razão formal" para a intervenção norte-americana no Iraque.
E exemplifica desta forma:

"Imagine o leitor que vivia num sítio problemático, perto de um reduto de marginais, que um dia lhe assaltavam a casa, matando um membro da família.
O que faria, se tivesse meios para combater os marginais: ficaria à espera de ser de novo assaltado ou iria ao encontro deles, tentado neutralizá-los?"

O artigo 330 do Código Penal português, sobre o Incitamente à desobediência colectiva, diz: "Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis, de ordem pública é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias".

Há uns tempos escrevi aqui que deveria existir um livro de reclamações para os jornais e sobre a responsabilidade das opiniões dos seus directores. E sugeri ainda que uma eventual a punição poderia passar com a suspensão da publicação do jornal durante um dado período de tempo.
Pergunto se não estaremos aqui perante um caso de Justiça? Um director de um órgão de Comunicação Social, ao explicar que a reacção norte-americana de avançar para o Iraque depois do 11 de Setembro é perfeitamente justificável, disse também que é perfeitamente justificável que a população civil faça justiça com as próprias mãos, ao arrepio de todas as leis que nos regem.
E isto não é incitamento à desobediência colectiva?! Onde está o Ministério Público?
Será que vai haver muita gente que depois de ler isto dirá "Para mim tanto faz"?
Pobre Portugal...

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