O caso de Inês Medeiros não pode ficar por aqui. Quando um deputado diz "partir do princípio que os deputados eleitos por círculos nacionais são residentes em círculos nacionais", está a aberta a porta para a ideia que ontem defendi: os deputados devem apresentar uma residência fixa no círculo eleitoral pelo qual são eleitos. Afinal, isto não é mais do que pede nos seus requisitos a empresa municipal de estacionamentos de Lisboa para emitir o Cartão de Estacionamento de Residente:
a) Documento comprovativo da morada:
• Título de Registo de Propriedade; ou
• Carta de Condução; ou
• Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão); ou
• Certidão das Finanças; ou
• Contrato de Arrendamento com carimbo das finanças
Assim, de acordo com a EMEL, quem não quiser pagar estacionamento do carro na zona onde vai dormir todos os dias e tenha morada oficial noutro ponto geográfico do mundo, o que deve fazer é mudar a morada em todos aqueles documentos, pois, como dizem, "os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente"...
Assim, a pergunta que faço é: no que diz respeito à indicação de morada, tem mais força legal uma EMEL ou uma Assembleia da República?
Oh raios... mas então, PIN do Cartão de Cidadão? Eu tenho CdC e não me deram um PIN...
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