Regeneração do regime democrático
O apelo:
"Bisneto, neto e filho de resistentes à monarquia e ao Estado Novo, Artur Santos Silva, presidente da Comissão do Centenário da República, realçou 'a necessidade de lutar por uma República moderna, mais eficiente e ainda mais democrática'. Para isso, lembrou, 'necessitamos, sempre e sempre, de instituições democráticas mais fortes, mais adequadas ao nosso tempo'. E de 'um programa de mudança que tem de se traduzir não apenas na renovação, mas também na regeneração do regime democrático'"
A contribuição:
"Nós, cidadãos portugueses em plena posse dos nossos direitos cívicos, conscientes de que se celebra a 5 de Outubro de 2010 o Centenário da Implantação da República em Portugal e tendo em conta que o simbolismo da data justifica as celebrações previstas, pretendemos também fazer notar que tal evocação não estará completa se não for acompanhada de uma discussão sobre a legitimidade e os efeitos da implantação desse regime.
De facto, a actual redacção do artigo 288.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa constitui uma diminuição intolerável da democracia ao impor, como única forma de governo, o republicanismo.
É que a democracia, enquanto componente fundamental e intrínseca de um Estado de direito, não se confina à forma republicana de governo.
Com efeito, o republicanismo não é a única forma de democracia. A democracia admite outras formas de governo, como seja a monarquia. Tanto assim é que há, até no contexto europeu onde Portugal se insere, estados de direito democráticos onde vigora a monarquia.
Nesta senda, restringir a forma de governo ao governo republicano é diminuir a qualidade da democracia e é condicionar a liberdade de escolha dos cidadãos.
Para obstar a esta situação e com vista ao reforço da democracia, propõe-se com a presente iniciativa que 'a forma republicana de governo', consagrada na alínea b) do artigo 288.º da Lei Fundamental, seja substituída pela expressão 'a forma democrática de governo'".
"Bisneto, neto e filho de resistentes à monarquia e ao Estado Novo, Artur Santos Silva, presidente da Comissão do Centenário da República, realçou 'a necessidade de lutar por uma República moderna, mais eficiente e ainda mais democrática'. Para isso, lembrou, 'necessitamos, sempre e sempre, de instituições democráticas mais fortes, mais adequadas ao nosso tempo'. E de 'um programa de mudança que tem de se traduzir não apenas na renovação, mas também na regeneração do regime democrático'"
A contribuição:
"Nós, cidadãos portugueses em plena posse dos nossos direitos cívicos, conscientes de que se celebra a 5 de Outubro de 2010 o Centenário da Implantação da República em Portugal e tendo em conta que o simbolismo da data justifica as celebrações previstas, pretendemos também fazer notar que tal evocação não estará completa se não for acompanhada de uma discussão sobre a legitimidade e os efeitos da implantação desse regime.
De facto, a actual redacção do artigo 288.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa constitui uma diminuição intolerável da democracia ao impor, como única forma de governo, o republicanismo.
É que a democracia, enquanto componente fundamental e intrínseca de um Estado de direito, não se confina à forma republicana de governo.
Com efeito, o republicanismo não é a única forma de democracia. A democracia admite outras formas de governo, como seja a monarquia. Tanto assim é que há, até no contexto europeu onde Portugal se insere, estados de direito democráticos onde vigora a monarquia.
Nesta senda, restringir a forma de governo ao governo republicano é diminuir a qualidade da democracia e é condicionar a liberdade de escolha dos cidadãos.
Para obstar a esta situação e com vista ao reforço da democracia, propõe-se com a presente iniciativa que 'a forma republicana de governo', consagrada na alínea b) do artigo 288.º da Lei Fundamental, seja substituída pela expressão 'a forma democrática de governo'".
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